Os Hospitais do Ceará obrigados pela Lei Estadual nº 11.857/91, a manterem, permanentemente, leitos para os portadores de HIV/AIDS, são:
Instituto Dr. José Frota e Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Ceará, Hospital de Messejana, Hospital Batista e Hospital de Maracanaú
Hospital São José e Hospital de Maracanaú, Hospital Senador Fernandes Távora e Hospital São Raimundo
Hospital São José, Hospital Infantil Albert Sabin, Hospital Cesar Cals, Hospital de Maracanaú, Hospital Geral de Fortaleza e Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Ceará.
Hospital de Messejana, Hospital de Maracanaú e Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital de Saúde Mental de Messejana e Hospital Gomes da Frota.
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