Constitui direito do paciente portador do HIV/AIDS:
Atendimento somente em hospital ou ambulatório especializados.
Atendimento somente em hospitais especializados, prestados sem qualquer discriminação explícita ou velada.
Atendimento médico-hospitalar exclusivamente em u-nidades de saúde especializadas em doenças infecto-contagiosas.
Atendimento médico-hospitalar ou ambulatorial em todos os hospitais públicos e conveniados do SUS, bem como nos particulares, prestados sem discriminação.
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