Cristina, servidora estadual ocupante do cargo de Técnic...

Cristina, servidora estadual ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI), cumprindo determinação do Promotor da Infância e Juventude, notificou Charles para comparecer à Promotoria para prestar esclarecimentos sobre suposto abuso sexual de que teriam sido vítimas seus filhos menores. Meses depois, Charles ajuizou ação ordinária pretendendo reparação por danos morais, alegando que se submeteu a ato vexatório por ter sido abordado no portão de sua casa pelo TNAI para receber documento que tratava de assunto constrangedor, e que as vizinhas do outro lado da rua avistaram o ato notificatório, sem, contudo, terem escutado seu teor. No caso em tela, a pretensão de Charles deve ser julgada:

  • 19/07/2019 às 07:09h
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    responsabilidade civil do Estado sofreu várias espécies de mutação ao longo do tempo no Brasil, passando pela responsabilidade subjetiva, até a implementação da responsabilidade objetiva, que não necessita da comprovação de dolo ou culpa. Dessa forma, os elementos que fazem parte da responsabilidade estatal foram se modificando, sendo compostos, no Direito Administrativo vigente, por conduta estatal, dano indenizável e nexo de causalidade entre ambos.

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