Julgue os itens seguintes com base nas regras atinentes ?...
#Questão 648244 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TCDF/DF,
Procurador do Ministério Público
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Para responsabilização do empregador, não basta que o dano tenha sido causado em razão do trabalho. O empregador é responsável pelos atos do preposto, ainda que a relação não tenha caráter oneroso
O STJ “é firme no sentido de reconhecer que o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos”, sendo, nos termos da Súmula nº 341 do STF, presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. (REsp 528.569/RN, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 298), razão pela qual basta apenas demonstrar a conduta (comissiva ou omissiva), dano e nexo de causalidade.
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