Todo órgão público é submetido a controles interno e...

Todo órgão público é submetido a controles interno e externo no que diz respeito a aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. A Constituição Federal estabelece a sistemática desses controles e prevê que o controle externo é exercido

  • 23/12/2017 às 08:25h
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    Conforme disciplina o art. 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia, será exercida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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