Sobre o mecanismos de controle social previstos pela Cons...
#Questão 646832 -
Direito Constitucional,
Direitos Políticos,
FCC,
2015,
TCE/CE,
Analista de Controle Externo
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O art. 2º § 1º e 2º da Lei nº 9709/98 traz os conceitos de ambos:
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Cuidado ainda com a pegadinha: Tanto plebiscito quanto referendo referem-se a iniciativa para manifestação da aprovação e não da elaboração da lei.
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