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Em matéria orçamentária, a Defensoria Pública:...
#Questão 646431
-
Direito Constitucional
,
Orçamentos
,
FCC
,
2015
,
DPE/MA
, Defensor Público
Em matéria orçamentária, a Defensoria Pública:
A) pode desbordar a lei de diretrizes orçamentárias, em razão de sua autonomia administrativa.
B) não se sujeita ao Poder Legislativo em matéria de fiscalização, e sim ao Poder Executivo.
C) deve obedecer prazo para elaborar proposta orçamentária, sob pena do Executivo elaborá-la com seus próprios critérios.
D) pode manifestar decisões fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, que gozarão de eficácia plena e executoriedade imediata.
E) terá recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais compreendidos os créditos suplementares e especiais, entregues em parcela única.
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