Com relação aos princípios orçamentários, às leis o...
ALTERNATIVA C - INCORRETA
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
ALTERNATIVA D- Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Segundo Aliomar Baleeiro, "o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei?.
Dessa forma, a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA, nada mais são, do que a autorização pelo Poder Legislativo ao Poder Legislativo de operar as despesas e as receitas criadas em lei.
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