Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema...

Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura rege-se pelo seguinte princípio:

  • 08/02/2019 às 11:30h
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    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012


    I - diversidade das expressões culturais;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    VII - transversalidade das políticas culturais;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    IX - transparência e compartilhamento das informações;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)


    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

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