O urbanismo, o direito urbanístico e o direito ambiental...

O urbanismo, o direito urbanístico e o direito ambiental surgem como resposta à complexidade de problemas que se associam aos núcleos urbanos. Todos almejam regular a ocupação do solo para a garantia do bem-estar e qualidade de vida urbana. O parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/1979, por exemplo, deve ser regulado para garantia da função social da propriedade urbana, com obediência a normas urbanísticas e ambientais. Nesse contexto, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação ambiental e urbana federal que estabelece normas gerais de ocupação e utilização do solo nos municípios brasileiros. O zoneamento ambiental e urbano, que tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, não pode afetar o direito ao uso e gozo da propriedade urbana, nem estabelecer limitações administrativas ao direito de propriedade, tendo em vista que o direito de propriedade está assegurado na Constituição Federal de 1998.

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