No capítulo que trata da seguridade social, a Constitui?...

No capítulo que trata da seguridade social, a Constituição Federal reuniu os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, explicitando no Artigo 194 que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

Nesses termos, quanto à seguridade social, é incorreto afirmar:

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