No capítulo que trata da seguridade social, a Constituição Federal reuniu os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, explicitando no Artigo 194 que A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social..