A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recur...

A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recurso extraordinário que trata da isenção do pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) das sociedades civis prestadoras de serviços regulamentadas. A questão ventilada no recurso tem pertinência com a possibilidade de revogação de lei complementar por uma lei ordinária — no caso concreto, da Lei Complementar n.º 70/1991, que conferia a isenção às referidas sociedades, revogada pela Lei n.º 9.430/1996. A decisão foi no sentido de considerar hígida a revogação, por entender que a Lei Complementar n.º 70/1991 é materialmente ordinária no que concerne à disciplina da COFINS. Com base nas normas gerais de direito tributário e nas demais disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir. A imunidade tributária consiste em óbice criado pela Constituição Federal à tributação sobre determinadas situações, pessoas, bens ou fatos; a isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário e a remissão é o perdão expressamente autorizado por lei que extingue o crédito tributário.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis