Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciado...
A bilateralidade não é requisito indispensável da corrupção. Pode apresentar-se esta de maneira unilateral. Por isso, cogitou o legislador da corrupção em duas formas autônomas, separadamente, conforme a qualidade do agente. Para a caracterização da corrupção passiva, não é indispensável à existência da infração prevista no art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), embora, conforme as circunstâncias do caso, possam verificar-se ao mesmo tempo as duas figuras delituosas. Na modalidade de solicitação, o crime é apenas do funcionário, mas, havendo o recebimento ou aceitação da promessa de vantagem, pratica o extraneus o crime de corrupção ativa (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 288).
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