O artigo 1º do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) prevê que O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições desse Código. Os princípios do processo que não se encontram expressos nos direitos fundamentais da Constituição Federal são: