Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domic...

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for, EXCETO:

  • 11/02/2018 às 01:29h
    2 Votos

    CPP_Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

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