Joana, com 10 meses de tempo de serviço, encontrava-se...

Joana, com 10 meses de tempo de serviço, encontrava-se grávida havia dois meses. Pelo receio de uma atitude desfavorável por parte do empregador, deixou de comunicar-lhe o seu estado gravídico. Em razão de reestruturação na empresa, Joana, da mesma forma que diversos outros colegas de trabalho, foi despedida, recebendo aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais e 40% dos depósitos realizados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 Constou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Joana, como data de baixa, o último dia de trabalho. De acordo com a atual jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.

A dispensa de Joana seria válida apenas se, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, houvesse previsão expressa da necessidade de a gestante comunicar a gravidez ao empregador.

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