A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recur...

A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recurso extraordinário que trata da isenção do pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) das sociedades civis prestadoras de serviços regulamentadas. A questão ventilada no recurso tem pertinência com a possibilidade de revogação de lei complementar por uma lei ordinária — no caso concreto, da Lei Complementar n.º 70/1991, que conferia a isenção às referidas sociedades, revogada pela Lei n.º 9.430/1996. A decisão foi no sentido de considerar hígida a revogação, por entender que a Lei Complementar n.º 70/1991 é materialmente ordinária no que concerne à disciplina da COFINS. Com base nas normas gerais de direito tributário e nas demais disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir. A competência tributária é o poder indelegável de tributar, juridicamente delimitado e atribuído às pessoas jurídicas de direito público dotadas de poder legislativo. A capacidade tributária ativa, por sua vez, é atribuída pela Constituição Federal ou por lei a ente estatal não obrigatoriamente dotado de poder legislativo e é delegável.

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