Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da
1ª Fase - Assinatura internacional
2ª Fase - Aprovação do Congresso Nacional
3ª Fase - Ratificação e depósito
4ª Fase - Decreto Presidencial (A partir desta fase, é incorporado)
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