Em seu Anexo II, a RDC 67/2007 trata de boas práticas de...

Em seu Anexo II, a RDC 67/2007 trata de boas práticas de manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico. No item 2.6 do referido anexo é estabelecido que a dispensação de todas as formas farmacêuticas de uso interno que contenham tais substâncias deve ser feita mediante atenção farmacêutica e acompanhada pela bula simplificada contendo os padrões mínimos de informações ao paciente. São informações que devem ser repassadas aos pacientes, dispostas no anexo VIII dessa RDC, EXCETO:

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