Segundo previsto no art. 25 da Lei nº 525/2004 (Estatuto...

Segundo previsto no art. 25 da Lei nº 525/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de estágio probatório será SUSPENSA, quando o servidor:

I - Afastar-se do exercício de suas funções através de licenças previstas nesta Lei, por período superior a 30 (trinta) dias, desde que sejam ininterruptos.

II - Afastar-se do exercício de suas funções através de licenças previstas nesta Lei, por período superior a 60 (sessenta) dias.

III - Afastar-se do cargo efetivo para exercer Cargo em Comissão.

IV - Afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo.

De acordo com a Lei nº 525/2004, estão CORRETAS apenas as afirmativas:

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