Conforme dispõe a Reestruturação do regime Próprio de...

Conforme dispõe a Reestruturação do regime Próprio de Previdência do Município, são considerados beneficiários do Programa de Previdência de que trata a Lei Complementar 15/2005, na condição de DEPENDENTES do segurado:

I) O cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou união estável.

II) O cônjuge, separado de fato, que comprove a dependência econômica.

III) Os filhos menores de 18 anos, e os que forem considerados inválidos ou incapazes, e os universitários, desde que solteiros até 25 (vinte e cinco) anos.

De acordo com o que prevê a redação atualizada da Lei nº 15/2005:

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