Segundo a Lei no 6.938/81, art. 4º – A Política Nacio...

Segundo a Lei no 6.938/81, art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I à compatibilizacão do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

II à definição de áreas não prioritárias de ação municipal relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses dos Municípios e do Estado.

III ao estabelecimento de critérios e padrões de construções racionalizadas e de normas relativas ao uso e manejo de recursos técnicos.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

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