O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define...

#Questão 530604 - Legislação Especial Federal, Geral, PUC/PR, 2010, TJPR/PR, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define “oferta” como: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Marcar a alternativa CORRETA:

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