?Fulano de tal, médico renomado, com 73 anos de idade,...
nao entendo por que a questao A nao esta correta.
SE NA QUESTAO FALA P: Considerando exclusivamente a Lei de Execuções Penais e desconsiderando eventuais entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais.
A LEI ESTA AI
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
Requisitos para prisão domiciliar
Para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em casa, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto; ou se já tiver mais de 70 anos de idade; se tiver uma doença grave; tiver filho menor com deficiência grave; ou se for mulher e estiver grávida.
No início do cumprimento da pena, ainda no regime fechado, ele requer que lhe seja deferido o benefício de prisão domiciliar.? NÃO ENTENDO PORQUE A QUESTÃO LETRA A ESTA INCORRETA POIS O MESMO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS DO ART 117 DA LEP, MESMO INICIANDO EM REGIME FECHADO.
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