?Fulano de tal, médico renomado, com 73 anos de idade,...

“Fulano de tal, médico renomado, com 73 anos de idade, foi condenado por diversos crimes sexuais, a 180 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicialmente fechado. No início do cumprimento da pena, ainda no regime fechado, ele requer que lhe seja deferido o benefício de prisão domiciliar.” Considerando exclusivamente a Lei de Execuções Penais e desconsiderando eventuais entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais, assinale a alternativa correta.

  • 28/10/2019 às 07:20h
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    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:


     


    De acordo cor a lei só pode ter o benefico o condenado em regime aberto. dai o erro da letra ´´A´´ 

  • 12/10/2019 às 08:05h
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    nao entendo por que a questao A nao esta correta.


    SE NA QUESTAO FALA P: Considerando exclusivamente a Lei de Execuções Penais e desconsiderando eventuais entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais.


    A LEI ESTA AI 


    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:


    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;


    II - condenado acometido de doença grave;


    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;


    IV - condenada gestante.


    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:


    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;


    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).


    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.


    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).

  • 01/10/2018 às 08:05h
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    Requisitos para prisão domiciliar

    Para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em casa, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto; ou se já tiver mais de 70 anos de idade; se tiver uma doença grave; tiver filho menor com deficiência grave; ou se for mulher e estiver grávida.

  • 28/10/2019 às 07:20h
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    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:


     


    De acordo cor a lei só pode ter o benefico o condenado em regime aberto. dai o erro da letra ´´A´´ 

  • 23/10/2018 às 10:06h
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    No início do cumprimento da pena, ainda no regime fechado, ele requer que lhe seja deferido o benefício de prisão domiciliar.? NÃO ENTENDO PORQUE A QUESTÃO LETRA A ESTA INCORRETA POIS O MESMO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS DO ART 117 DA LEP, MESMO INICIANDO EM REGIME FECHADO.

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