Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa tota...

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida:

I. União: 50% (cinquenta por cento);

II. Estados: 60% (sessenta por cento);

III. Municípios: 70% (setenta por cento).

Está correto o que se afirma em

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