Segundo o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas...

Segundo o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida

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