Considere o trecho abaixo, extraído e adaptado do último parágrafo do texto (l. 31-34), e as três propostas para sua reescrita. Tanto o RICD quanto a própria lógica do processo legislativo indicam a constitucionalidade da aprovação da PEC 171. Desse modo, a decisão dos parlamentares não se constitui em manobra de qualquer espécie, e sim na aplicação de um procedimento juridicamente autorizado.
I. Tanto o RICD quanto a própria lógica do processo legislativo indicam a constitucionalidade da aprovação da PEC 171, pois a decisão dos parlamentares se constitui na aplicação de um procedimento juridicamente autorizado, e não em manobra de qualquer espécie.
II. A decisão dos parlamentares se constitui na aplicação de um procedimento juridicamente autorizado, e não em manobra de qualquer espécie, pois tanto o RICD quanto a própria lógica do processo legislativo indicam a constitucionalidade da aprovação da PEC 171.
III. Tanto o RICD quanto a própria lógica do processo legislativo indicam a constitucionalidade da aprovação da PEC 171; a decisão dos parlamentares se constitui, pois, na aplicação de um procedimento juridicamente autorizado, e não em manobra de qualquer espécie.
Quais propostas estão corretas e preservam o sentido original do trecho?
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