Com base na prevenção especial estabelecida pelo ECA,...
#Questão 600599 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de São Luís - MA,
Técnico Municipal Nível Superior/Nível IX
1 Votos
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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