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“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integrado do Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas semestrais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” Nos termos da Lei Complementar nº 101/00, o trecho apresentado está

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