A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos n

A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que a revisão do processo disciplinar:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis