Considere: I. No inquérito administrativo, o princípio

Considere:

I. No inquérito administrativo, o princípio do contraditório é mitigado, justamente para que se possam cumprir as exigências e análises pertinentes a esta fase processual.

II. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, devendo, obrigatoriamente, suspender a instauração do processo disciplinar até que se que decida o feito no âmbito criminal.

III. Durante o inquérito, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente, de modo a garantir a observância da economia processual e evitar dúvidas ou contradições que possam surgir em decorrência dos depoimentos.

IV. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declara da, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

No que concerne ao processo disciplinar, especialmente à fase do inquérito, de acordo com a Lei no 8.112/1190, está correto o que se afirma APENAS em

  • 06/10/2018 às 08:15h
    3 Votos

    É mitigado no inquérito policial e não no adm

  • 10/06/2019 às 08:37h
    2 Votos

    No PAD não há revelia. Nomeia-se um procurador dativo e retorna o prazo para defesa, não?

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis