O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural o

O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981) estabelece que a servidão ambiental

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