Não será admitida arguição de descumprimento de prece

Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1o do art. 4o da Lei no 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio

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