Conforme a Lei no 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, ser

Conforme a Lei no 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, será decretada a falência do devedor a ela sujeito que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, salvo se o devedor provar, entre outras hipóteses, que

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