De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabe

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 19, para os fins do disposto no caput do art. 169, da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, dos Municípios em:

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