O Art. 34 da portaria GM 2914/2011 do Ministério da Saú

O Art. 34 da portaria GM 2914/2011 do Ministério da Saúde, diz:

“É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).”

Entende-se por cloro residual combinado,

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