Sobre a Direção do Tribunal,
será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
o mandato de Presidente é de quatro anos, vedada a reeleição, devendo a posse ocorrer até o dia 8 de dezembro seguinte.
quem tiver exercido qualquer cargo de direção por cinco anos, não figurará mais entre os elegíveis para o cargo de Presidente.
a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional far-se-á na primeira quinzena do mês de outubro, em escrutínio único e secreto, a que concorrerão, exclusivamente, os três Desembargadores mais antigos não alcançados pelos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
ocorrendo vaga de Presidente antes de decorrido dois anos do mandato, proceder-se-á à nova eleição, na sessão seguinte a de verificação da vaga, com posse imediata, terminando ao eleito o tempo de mandato de seu antecessor.
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