Sobre a Corregedoria Regional,
nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos.
o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Segundo Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
é dispensável o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.
o Corregedor Regional integra as Turmas e recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
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