A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do

A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – R4), que trata dos recursos e recompensas, define os recursos disciplinares relativos aos resultados do julgamento da transgressão. Tendo em vista tais definições, julgue os itens a seguir. militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar, sendo-lhe cabíveis: o pedido de reconsideração de ato, dirigido, por intermédio de requerimento, à autoridade que houver proferido a primeira decisão relativa à transgressão disciplinar (pedido não-renovável); e o recurso disciplinar, também dirigido, por intermédio de requerimento, à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão relativa à transgressão.

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