As comissões temporárias do Senado Federal:
serão internas, externas e parlamentares de inquérito.
são criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado.
podem ser internas, externas e mistas.
só podem ser criadas, quando externas, em dois turnos de votação.
classificam-se em internas, externas, orçamentárias e parlamentares de inquérito.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}