O setor privado pode participar do SUS de uma forma compl

#Questão 585888 - Direito Constitucional, Saúde, IDECAN, 2017, INCA, Analista em Ciência e Tecnologia Júnior

O setor privado pode participar do SUS de uma forma complementar (segundo o Artigo 199 da Constituição Federal), por meio de contratos e convênios de prestação de serviço ao Estado, quando:

I. As unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento de toda a população.

II. Houver apenas convênios municipais.

III. Houver apenas convênios estaduais.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)

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