No que se refere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

No que se refere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item seguinte. Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.

  • 16/10/2018 às 04:45h
    2 Votos

    O CNJ não exerce jurisdição. Pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional.

    a súmula 347 julgado em 2016 diz que o CNJ examina a legalidade de atos administrativos,sem prejuizo da competencia do TCU, podendo examinar a constitucionalidade desses atos.

    ainda que não exerça jurisdição pode realizar o controle de contitucionalidade incidental ( a luz do caso concreto) de leis ou atos.

    Tem que ficar muito ligado nas súmulas do STF e STJ. Quase todo dia sai algo novo.

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