Sobre a internação provisória, ou internação antes da sentença, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que
é aplicada diante da prática de ato infracional por adolescente, ou, excepcionalmente, em casos gra ves de desvio de conduta.
implica, quando decretada, no encerramento da ins trução processual no máximo em 45 dias.
sua decretação deve basear-se, entre outros requisitos, em indícios suficientes de materialidade.
exceto nos casos em que o adolescente já esteja apreendido por força de flagrante de ato infracional, sua decretação é condição necessária para que ele, adolescente, possa permanecer privado de liberdade no curso do processo.
pode ser, antes da sentença, reconsiderada de ofício ou a pedido da defesa, mediante concessão de liberdade assistida e compromisso de comparecimento a todos os atos processuais.
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