O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 148,...

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 148, que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.

II _ Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

III _ Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

IV _ Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais difusos ou coletivos afetos a criança e ao adolescente, observando o disposto no art. 209.

V _ Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.

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