O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 148, que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
II _ Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
III _ Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
IV _ Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais difusos ou coletivos afetos a criança e ao adolescente, observando o disposto no art. 209.
V _ Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
Estão corretos apenas os itens IV e V.
Estão corretos os itens I, II, III, IV e V.
Estão corretos apenas os itens I e II.
Estão corretos os itens I, II, III e IV.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}