O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 130, dispõe que verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,
encaminhamento do agressor a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
o afastamento do menor da moradia comum.
o afastamento do agressor da moradia comum.
a perda da guarda.
a advertência ou suspensão do pátrio poder.
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