A respeito da Família natural e da família substituta, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que:
A família substituta não é algo desejável pela criança e adolescente porque são famílias impostas pela justiça.
A lei não estabelece limites para que a criança e adolescente sejam conduzidos a famílias substitutas com as quais tenham alguma afinidade ou afetividade.
A condução das crianças ou adolescentes que vivem em ambiente familiar inadequado à família substituta é atribuição do CMDCA.
Família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes e quando envolver a família substituta a criança ou o adolescente deverá ser previamente ouvido.
A família substituta poderá realizar a transferência da criança ou adolescente a terceiros sem punições, pois a lei não prevê esse tema.
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