No crime de promover, constituir, financiar ou integrar,...

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

  • 16/11/2018 às 01:30h
    1 Votos

    A forma correta conforme a lei 12.850/2013 artigo 2° § 4o III. Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, AO EXTERIOR. 

  • 10/03/2021 às 05:08h
    0 Votos

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):


    I - se há participação de criança ou adolescente;


    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;


    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;


    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;


    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

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