A Lei nº 8.869/96 do município de Campinas determina que...

A Lei nº 8.869/96 do município de Campinas determina que o Conselho Municipal de Educação exercerá suas funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao Sistema Municipal de Ensino, respeitando as diretrizes básicas de educação nacional e estadual, e que as funções normativas e deliberativas de competência do Conselho Estadual de Educação só poderão ser exercidas pelo Conselho Municipal de Educação, mediante prévia delegação de competência, a partir da expressa solicitação do Conselho Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes básicas de educação nacional e estadual. As decisões do Conselho Municipal de Educação serão homologadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e tomarão a forma de

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