De acordo com o artigo 95, contido no capítulo IV, Título III da Lei nº 1.399/55, presente no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas, conceder-se-á licença ao funcionário efetivo ou em comissão
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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