Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo serão apuradas, observados os seguintes requisitos, exceto:
pontualidade.
dedicação.
eficiência.
aptidão.
idoneidade moral e financeira.
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